SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA REGIONAL
METROPOLITANA III
COLÉGIO ESTADUAL JOSE MARTI
3º
Conselho de Classe do ano letivo 2014, no C E Jose Marti: “Entre Conselhos...”
Rio de Janeiro, 7, 8 e 9 de
outubro de 2014
“Todo corpo ( individual ) mergulhado numa pluralidade de mundos sociais
está sujeito a princípios de socialização heterogêneos e, às vezes,
contraditórios que incorpora” (Lahire)
Texto emotizador: “El derecho al delírio”, Eduardo Galeano
O que acham se delirarmos um
pouquinho? O que acham se fixamos nossos olhos mais alem da infâmia, para
imaginarmos outro mundo possível
- O ar das ruas limpo de todo o
veneno que não venha dos medos e das paixões humanas;
- Os carros sendo esmagados pelos
cães;
- As pessoas não mais dirigidas pelos
carros, nem programadas pelo computador, nem compradas por supermercados, nem
também assistidas pela TV;
- A TV deixará de ser o membro
mais importante da família e será tratada como um ferro de passar ou máquina de
lavar roupa;
- Será incorporado aos códigos
penais o crime de estupidez para aqueles que cometem: viver para ter ou para
ganhar ao invés de viver para viver simplesmente, assim como canta o pássaro
sem saber que canta e como brinca a criança sem saber que brinca;
- Os historiadores não mais
acreditarão que os países gostam de ser invadidos;
- Os políticos que os pobres
adoram comer promessas;
- Ninguém viverá para trabalhar,
todos trabalharão para viver;
- Os economistas não chamarão
mais o nível de vida de nível de nível de consumo e nem chamarão de qualidade
de vida a quantidade de coisas acumuladas;
- Os cozinheiros não mais
acreditarão que as lagostas amam ser fervidas vivas;
- A morte e o dinheiro perderão
seus poderes mágicos e nem por falecimento e nem por fortuna um canalha se
tornará um virtuoso cavalheiro;
- Ninguém levará a sério alguém
que não seja capaz de tirar sarro de si mesmo;
- O mundo não estará em guerra
contra os pobres, mas contra a pobreza, e a indústria militar não terá escolha
a não ser declarar falência
- Em nenhum país ira prender os
rapazes que se recusarem a cumprir o serviço militar, mas aqueles que querem
servir-lo;
- A comida não será uma
mercadoria nem a comunicação um negócio, porque a comida e a comunicação são
direito humano;
- Ninguém morrerá de fome;
- As crianças de rua não serão
mais tratadas como lixo, porque não haverá mais crianças de rua, as crianças
ricas não serão tratadas como se fossem dinheiro, porque não haverá mais
crianças ricas;
- A educação não será privilégio
daqueles que podem pagá-la;
- A polícia não será a maldição
de quem não possa comprá-la;
- A justiça e liberdade, irmãs
siamesas, condenadas a viver separadas, serão novamente juntas de volta, bem
grudadinhas, costas com costas;
- Na Argentina, as “Loucas da
Plaza de Mayo” serão um exemplo de saúde mental, porque elas se negaram a
esquecer nos tempos de amnésia obrigatória;
- A Santa Madre Igreja corrigirá
algumas erratas das escrituras de Moisés, e o sexto mandamento mandará festejar
o corpo, a igreja também realizará outro mandamento que Deus havia esquecido:
“Amaras a natureza da qual fazes parte”;
- Serão reflorestados os desertos
do mundo e os desertos da alma;
- Os desesperados serão esperados
e os perdidos serão encontrados, porque eles são os que se desesperaram de
esperar muito, muitos e se perderam de tanto procurar;
- Seremos compatriotas e
contemporâneos de todos os tenham vontade de beleza e vontade de justiça,
tenham nascido quando tenham e tenham vivido quando e onde vivido, sem se
importarem nem um pouquinho com as fronteiras do mapa e ou do tempo,
- Seremos imperfeitos e a
perfeição continuará sendo um privilégio chato dos Deuses;
- Neste mundo trapalhão, seremos
capazes de viver cada dia como se fosse o primeiro e cada noite como se fosse a
última.
"Ele não sabia que era impossível. Foi
lá e fez."( jean-cocteau)
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2014
Atenciosa
e cordialmente
Lucia de J. Duarte
Diretora
geral do Colégio Estadual Jose Marti
C E JOSE MARTI: ONDAS DE POSSIBILIDADES EM (COM)
VOCÊ!!!
COLÉGIO ESTADUAL
JOSE MARTI – U.E. 33069948
U.A. 181731
ATO AUTORIZATIVO: DECRETO Nº 10.009 DE 12 DE JUNHO/ 1987
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