(...) nenhum indivíduo é isolado. Ele
nasce, cresce e vive no meio social. E aí, nesse contexto, sua dignidade ganha
(...) um acréscimo de dignidade. Ele nasce com integridade física e psíquica,
mas chega um momento de seu desenvolvimento em que seu pensamento tem de ser
respeitado, suas ações e seu comportamento – isto é, sua liberdade -, sua
imagem, sua intimidade, sua consciência – religiosa, científica, espiritual –
etc., tudo compõe sua dignidade.
NUNES,
Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
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