Políticas públicas e demanda social
Um Modelo de política
pública inclusiva na Educação Pública
do Munícipio do Rio de Janeiro- PEJA
Um Modelo de política
pública inclusiva na Educação Pública
do Estado do Rio de Janeiro- Programa Autonomia- EJA- NOVA EJA..
|
1985...2013
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Neste breve estudo acerca da
política pública em educação no município do Rio de Janeiro, abordaremos a
educação de jovens e adultos na Rede Municipal de Ensino, as múltiplas
dimensões de uma política- sócio-pedagógica , diagnóstica e prognóstica , pela
excelência da qualidade da educação, com tônica para a escola cidadã e
inclusiva; política pública
“O
atendimento destina-se a pessoas jovens e adultas, a partir de 14 anos
completos, sem limite máximo de idade, interessadas em completar os estudos
referentes ao Ensino Fundamental, na Rede Pública do Município do Rio de
Janeiro”
POLÍTICA PÚBLICA IMPLANTADA
Neste breve estudo acerca da
política pública em educação no município do Rio de Janeiro, abordaremos a
educação de jovens e adultos na Rede Municipal de Ensino, as múltiplas
dimensões de uma política- sócio-pedagógica , diagnóstica e prognóstica , pela
excelência da qualidade da educação, com tônica para a escola cidadã e
inclusiva; política pública
“O
atendimento destina-se a pessoas jovens e adultas, a partir de 14 anos
completos, sem limite máximo de idade, interessadas em completar os estudos
referentes ao Ensino Fundamental, na Rede Pública do Município do RJ
CONTEXTO LOCAL DEFLAGRADOR
ESCOLA PÚBLICA: ESPAÇO EMINENTEMENTE
ÉTICO, DE VEEMENTE RESPONSABILIDADE
SOCIAL E
CIDADANIA
A Educação de Jovens e Adultos
Desde 1930, a Educação de pessoas jovens e adultas vem ganhando espaço
no lócus escolar, com campanhas intensas de alfabetização nas décadas de 40 e
50. Eclodindo com os movimentos de cultura popular, nos 60 e, ainda, com os
governos militares, o Ensino Supletivo;
sob a Legislação da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional Nº 5692/71
Em 1990, deu-se a elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação de Jovens e Adultos, sendo este o principal documento que regulamenta e normatiza esta
modalidade de ensino no Brasil. Segundo Cury (2002)
A Educação de Jovens e Adultos (EJA), nesse contexto, já não teria mais
a função de suprir, de compensar a escolaridade perdida, como está mencionado
no Parecer 699/72, mas sim a de REPARAR, EQUALIZAR e QUALIFICAR (Soares, 2002).
Assim sendo, nos anos 90 , vimos o fortalecimento de uma política e
metodologias criativas , evocativas, empreendedoras de uma escola cidadã, sendo
tônica a multiculturalidade, delineando-se,pois, a escola inclusiva ,
propugnada pela sociedade brasileira , acadêmicos, políticos, estudiosos reivindicativos e ilustres de
nosso país e professores-educadores,exacerbando-se a função social da escola Anos mais tarde, nas
últimas décadas do século XX e século XXI, traduzindo-se no mote imperativo e
emblemático : “ EDUCAÇÂO PARA (POR) TODOS”
Com a publicação da LDB nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação atuais, a Educação de Jovens e
Adultos ganha a Seção V, artigo 37, que afirma que esta modalidade será
destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria.
Nesses termos, a LDB reafirma o
respeito à cultura e ao pluralismo de idéias: em seu Art.3º, item II, declara
que o ensino terá alguns princípios, dentre os quais, a liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e “divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”
Com efeito, as Diretrizes Curriculares Nacionais da EJA- Educação de
Jovens e Adultos - uma educação permanente,
que considere as necessidades e incentive as potencialidades dos
educandos,promovendo a autonomia e transformando esses jovens e adultos em
sujeitos da aprendizagem; agentes-partícipes de uma escola cidadã, alicerçada
nos Direitos Humanos, numa educação
voltada à vida, para os interesses desses jovens e adultos; antes, “abandonados pela sociedade, depois,
pela escola”
O PEJA, CRIADO NO ANO DE 1985,
UMA POLÍTICA SINGULAR E BEM-SUCEDIDA DA SME-RJ
O atendimento à Educação de Jovens e
Adultos na Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro foi implantado pela
Secretaria Municipal de Educação em 1985, nos Centros Integrados de Educação
Pública (CIEP), para atendimento à população na faixa
etária de 14 (quatorze) a 20 (vinte) anos,
um projeto dirigido, principalmente, à alfabetização:
(...) Criar uma
nova relação entre a escola e os professores, de um lado, e
os jovens
alfabetizandos, do outro. Uma relação de troca entre o
saber universal e
científico da escola, e o saber das camadas
populares,
produzido em sua luta diária pela sobrevivência.
(Documento
original do PEJ – 1985 apud Documento PEJA, 2005, p.7)
Em 1998, a Secretaria Municipal de
Educação, com a parceria estabelecida
no novo convênio
SME/MEC/FNDE nº 07922/97, implanta o ensino do
PEJ até a
terminalidade do Ensino Fundamental. Assim, ficam instituídos:
O PEJ I (proposta que atende o 1º segmento
do 1º grau, correspondendo ao período da 1ª à 4ª
série) e o PEJ II (proposta que atende ao 2º segmento do Ensino Fundamental,
correspondendo ao período da 5ª à 8ª série), se ambos o
pressuposto de um ensino não seriado, em blocos e progressivo.
Importa
assinalar que a Legislação norteadora do PEJA inclui o Núcleo
Curricular
Básico –A MultiEducação (1996) , uma nova concepção de organização curricular
da SME/RJ, nestes termos:
“ (...)
Documento orientador da rede municipal de Educação do Rio
de Janeiro ., tanto
na produção do texto da política como
nas estratégias
desenvolvidas para garantir a consolidação/implantação da proposta. busca pela qualidade na educação ainda não
fornecem um projeto ou receita pronta para criação de escolas mais eficazes e
não devem ser empregados mecanicamente e sem referência ao contexto particular
de cada escola”
Em síntese, a legislação que normatiza a Educação de Jovens e Adultos da Secretaria
Municipal de Educação do Rio de Janeiro está voltada aos seguintes documentos:
Parecer 03/99, do Conselho Municipal de Educação; Portarias de Matrícula e de
Avaliação; Resolução SME 776, de 08/04/2003; Parâmetros Curriculares do PEJA;
Núcleo Curricular Básico NCB/ MultiEducação e Lei de Diretrizes e Bases da
Educação – LDB 9394/96.Isso implica dizer que as escolas devem
acompanhar as mudanças legais condizentes ao atendimento desta
modalidade “reintegradora” de ensino, garantindo a atualização, permanente e
contínua, de uma escola atrativa e sedutora, lógico-mágica,
re-unindo os “saberes tácitos” e saberes acadêmicos,construtos sócio
históricos correspondentes às
finalidades sócio educativas, advindas das realidade social e do
desenvolvimento científico -tecnológico
(...) Criar uma
nova relação entre a escola e os professores, de um lado, e
os jovens
alfabetizandos, do outro. Uma relação de troca entre o
saber universal e
científico da escola, e o saber das camadas
populares,
produzido em sua luta diária pela sobrevivência.
(Documento
original do PEJ – 1985 apud Documento PEJA, 2005, p.7)
Em 1998, a Secretaria Municipal de
Educação, com a parceria estabelecida no novo convênio
SME/MEC/FNDE nº 07922/97, implanta o ensino do PEJ até a
terminalidade do Ensino Fundamental. Assim, ficam instituídos:
período da 1ª à 4ª
série) e o PEJ II (proposta que atende ao 2º segmento do Ensino Fundamental,
correspondendo ao período da 5ª à 8ª série), seguindo ambos o
pressuposto de um ensino não seriado, em blocos e progressivo.
Importa
assinalar que a Legislação norteadora do PEJA inclui o Núcleo
Curricular
Básico –A MultiEducação (1996) , uma nova concepção de organização curricular
da SME/RJ, nestes termos:
“ (...)
Documento orientador da rede municipal de Educação do Rio
de Janeiro ., tanto
na produção do texto da política como
nas estratégias
desenvolvidas para garantir a consolidação/implantação da proposta. busca pela qualidade na educação ainda não
fornecem um projeto ou receita pronta para criação de escolas mais eficazes e
não devem ser empregados mecanicamente e sem referência ao contexto particular
de cada escola”
Em síntese, a legislação que normatiza a Educação de Jovens e Adultos da Secretaria
Municipal de Educação do Rio de Janeiro está voltada aos seguintes documentos:
Parecer 03/99, do Conselho Municipal de Educação; Portarias de Matrícula e de
Avaliação; Resolução SME 776, de 08/04/2003; Parâmetros Curriculares do PEJA;
Núcleo Curricular Básico NCB/ MultiEducação e Lei de Diretrizes e Bases da
Educação – LDB 9394/96.Isso implica dizer que as escolas devem
acompanhar as mudanças legais condizentes ao atendimento desta
modalidade “reintegradora” de ensino, garantindo a atualização, permanente e
contínua, de uma escola atrativa e sedutora, lógico-mágica,
re-unindo os “saberes tácitos” e saberes acadêmicos,construtos sócio
históricos correspondentes às
finalidades sócio educativas, advindas das realidade social e do
desenvolvimento científico -tecnológico
CONTEXTO MACRO FACILITADOR
Principiar, aqui,
a nossa abordagem, conduz-nos de volta
ao cerne de um dos documentos propulsores dessa política notória de
ressiginificação das bases epistemológicas e sensoriais que configuravam a
escola de jovens e adultos de nosso
município, a Multieducação, ressaltando
a importância da valorização de
matrizes curriculares em vinculação com a democracia, “habilitando ao
exercício público da participação e da
solidariedade”
Imprescindível é ressaltar que dentre
os múltiplos desafios para uma política pública de educação, a escola pública sempre esteve
sob choque de credibilidade da sociedade, com quadros políticos,
econômicos de fracionamento das
lideranças, num imbróglio de indefinições,
ainda que presidindo a idéia de que a escola pública é “anima”, está viva, sensibilizada e envolvida
com a visão ampla e abrangente dos
problemas econômicos, sociais e humanos
Entendemos, assim, que na escola pública,
principalmente, na “ escola do aluno-trabalhador”, a de ensino noturno,
intrometem-se pré-conceitos, desditas,
propulsoras de desvãos e
incertezas, desafiando, perturbando
e abalando os quadros de referência
mentais e sociais, inexorável anomia. Este
Cenário”armado” é ,
paradoxalmente, dispositivo estratégico ao embate, “ o dispositivo que permite
separar não o verdadeiro do falso, mas o inqualificável cientificamente do
qualificável” ( Foucault)
Desse modo, tomada, velada ou
abruptamente, a escola de educação
de jovens e adultos, manifestos e latentes trabalhadores, “ de fraquezas e ameaças” à consecução
exitosa não só para o PEJA , política pública
a qual aqui, especialmente,
reportamo-nos, como também a
todas as história da educação dessa população discente, por muitos anos
excluída, do direito inalienável à educação, reafirma-se a preponderância do
trabalho sócio(psico)pedagógico do
professor-educador, mediando e equalizando, as questões-problemas que
obstaculizam, ameaçam, o exercício de
sua profissão e ofício, , com competência e ética, envolvimento e
comprometimento, crítica e reflexivamente. A propósito, endossando o que ficou
dito alhures:
Um dos
pontos altos da Declaração de Hamburgo sobre educação de adultos, em 1997, foi
o reconhecimento de que a educação permanente não constitui apenas um direito
de todas as pessoas, mas é uma das chaves para as aspirações de cidadaniado século
21
Jorge
Werthein
CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DA POLÍTICA
De tudo
que aqui ficou dito, sucinta e cuidadosamente , irrefutáveis são os laços e nós
das políticas educacionais em nosso país, não se dissociando, evidentemente, da
política educacional de tantos outros
países, sobretudo, da América Latina. Ultrapassar os obstáculos,
situações-problema, das adversidades do
mundo pós-moderno , interesses conflitantes entre dominantes e dominados, é
tarefa, nacional e mundial, promover a
grande via de conciliação, o respeito pela condição humana, a unidade pela
diversidade é mola-mestra para que a educação em todos os níveis e modalidades
de ensino se consubstancie como aceleradora de mudanças, associando competência
de cidadania, seus pontos de contato e intercessões com a democracia, “um jeito
nobre de viver”
Não obstante,
a sociedade clama por uma escola instrumentalizadora de transformações,
justiça social, chave-mestra da paz. Essa conflagração vem sendo potenciada pelas emergentes
necessidades do indivíduo pósmodernoglobalizado. Portanto,
interpretar e (com)-viver as novas formas de re-organizações da sociedade é
imperativo categórico para a democracia, assim na escola como na
vida, dissiminadas pela palavra, pelos
discursos , polifonia própria da democracia, re-unindo partes, buscando
sínteses, a unidade na diversidade, no entendimento da sustentabilidade da vida face à hospitalidade,
à diversidade abalizadora dos Direitos Humanos, dirimindo, se não, atenuando os
efeitos desagregadores de um capitalismo desenfreado travestido de
“neoliberalismo”, manancial para a exploração legalizada,a negação ao
trabalhador do produto de seu trabalho, excluído da vida , da escola, sem
estatuto de cidadão, um forasteiro, estrangeiro em seu país, em sua cidade, sem
“pertença”, em seus des-caminhos nas “estradas virtuais”, uma imagem desfocada,
re-trato dos imbróglios de “um admirável mundo novo”, que é preciso “ad-mirar”,
isto é, olhar junto com o outro, ver de perto,
muito perto, é ter a capacidade de problematizar o que parecia evidente, procurando
esclarecer o que se apresenta como obscuro.
Sobre esse terreno se assentam muitas das
políticas públicas educacionais, ao longo de nossa história, não são poucas
aquelas que alijaram alunos, professores e outros profissionais da educação e,
pois, a sociedade, do esclarecimento, da informação, do conhecimento;
entretanto nos “dis-cursos” de muitas das políticas de educação, importa
reconhecer o empenho e a travessia de
muitas dessas políticas, acenando para a “terceira
margem do rio”, ousando empreender grandiloqüência “aos rios sem
discursos”, compreendendo a importância
da palavra, em “dis-cursos”, livre para servir ao homem, ser social e
comunicacional por natureza, político; “ o homem precisa ser estudado não apenas mais
como o homo sapiens, mas também como o homo demens, o homo economicus, o homo
faber, o homo poeticus, o homo ludos, o homo politicus, o homo prozaico”(Edgar
Morin)
“Temos necessidade de uma crítica dos valores
morais, é
preciso
começar por pôr em causa o valor mesmo desses
valores, e
isso supõe o conhecimento das condições e das
circunstâncias
do seu nascimento, do seu desenvolvimento,
da sua
modificação.”
NIETZSCHE
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