quinta-feira, 3 de abril de 2014

LANÇAMENTO DE NOTAS DO 1º BIMESTRE LETIVO/2014, DE 7 DE ABRIL A 23 DE ABRIL/2014


DA DIRETORIA REGIONAL PEDAGÓGICA ... PARA TODOS NÓS, PROFESSORES-EDUCADORES, AVALIADORES E AVALIANDOS, CUMPRINDO COM ESMERO E ARTE, ÉTICA E ESTÉTICA, O NOSSO OFÍCIO, NOSSA PROFISSÃO, POR QUE SOMOS EMINENTES PROTAGONISTAS SOCIAIS, EMPREENDEDORES DE UM MUNDO MELHOR, FELIZ PARA - E POR-  TODOS ...
drpmetropolitana03@educacao.rj.gov.br
3 de abril de 2014

Prezados,

 A Subsecretaria de Gestão de Ensino informa que o Lançamento de Notas no Sistema Docente Online estará disponível no período de 07 até 23 de abril. Por isso, fique atento às Orientações para o Lançamento de Notas e à Portaria SEEDUC/SUGEN N°419/2013, que constam em detalhes no Manual de Operacionalização.

Considerando que o 1º bimestre é o ponto de partida para o acompanhamento do percurso acadêmico de seus alunos, é importante considerar alguns pontos relevantes desse processo, quais sejam:

1. Verificar se foram oferecidas estratégias de Recuperação de Estudos a todos os alunos que ficaram com notas abaixo da média, a fim de garantir-lhes novas oportunidades de apropriação dos conhecimentos básicos trabalhados no decorrer do bimestre;

2. Atentar para a atribuição de uma única nota bimestral aos alunos de uma mesma turma/disciplina. Considerando o aspecto pedagógico, faz-se necessária a reflexão de como alunos distintos, em ritmos diferentes de aprendizagem, avaliados com no mínimo três instrumentos, podem apresentar resultados iguais na mesma turma/disciplina;

3. Avaliar junto aos professores os casos de alunos infrequentes e alunos que se encontram sem avaliação no 1º bimestre;

4. Realizar o lançamento da frequência das turmas do projeto Reforço Escolar, a contar da data de criação das mesmas, se é regente de uma dessas turmas;

5. Realizar no Docente Online a declaração do cumprimento das competências e habilidades do Currículo Mínimo desenvolvidas nesse período.

Reiteramos que a tela de declaração de cumprimento do Currículo Mínimo, diferentemente do lançamento de notas, continuará acessível aos professores para complementação e alteração até o final do ano letivo, respeitando o artigo 2º da Resolução Nº 4.866, de 14 de fevereiro de 2013, segundo o qual:

“O cumprimento do Currículo Mínimo é obrigatório em sua totalidade no ano letivo vigente, respeitando a autonomia do professor para possíveis ajustes, no interior do Currículo Mínimo fixado para o ano/série de sua atuação, que melhorem a progressão do ensino das competências e habilidades desse Currículo de acordo com as necessidades da unidade/turma”.

Não deixe de realizar o lançamento de notas e a declaração de cumprimento do Currículo Mínimo! Esses dados são importantíssimos para a Seeduc mapear possíveis dificuldades de implantação do currículo, a fim de não só avaliar a aplicabilidade desse documento como também fornecer ao corpo docente novas contribuições e ferramentas pedagógicas para sua implementação.

Lembramos, também, que sua participação efetiva no Conselho de Classe do 1º bimestre é extremamente importante para propiciar o debate sobre o acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem em sua unidade escolar, tornando-se uma oportunidade de reflexão, a partir do desempenho de seus alunos desde o início do ano letivo e proposição de estratégias para sanar as dificuldades encontradas.

Agradecemos o seu empenho e o seu compromisso em mais esta ação!

Att,

Carlos Eduardo de Souza Brêta
Coordenador de Gestão e Integração da Rede
DRPM III

  Estamos em desequilíbrio porque somos vítimas das nossas crenças ultrapassadas
Bruce Lipton

Atenciosa e cordialmente
Lucia de J. Duarte
Diretora geral do Colégio Estadual Jose Marti

 

 

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