DA DIRETORIA REGIONAL PEDAGÓGICA ... PARA TODOS NÓS, PROFESSORES-EDUCADORES, AVALIADORES E AVALIANDOS, CUMPRINDO COM ESMERO E ARTE, ÉTICA E ESTÉTICA, O NOSSO OFÍCIO, NOSSA PROFISSÃO, POR QUE SOMOS EMINENTES PROTAGONISTAS SOCIAIS, EMPREENDEDORES DE UM MUNDO MELHOR, FELIZ PARA - E POR- TODOS ...
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3 de abril de 2014
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Prezados,
A Subsecretaria de Gestão de Ensino
informa que o Lançamento de Notas no Sistema Docente Online estará disponível no período de 07
até 23 de abril. Por isso, fique atento às Orientações para o Lançamento de Notas e à
Portaria SEEDUC/SUGEN N°419/2013, que constam em detalhes no Manual de Operacionalização.
Considerando que o 1º bimestre é o
ponto de partida para o acompanhamento do percurso acadêmico de seus alunos, é
importante considerar alguns pontos relevantes desse processo, quais sejam:
1.
Verificar se foram oferecidas estratégias de Recuperação de Estudos a todos os
alunos que ficaram com notas abaixo da média, a fim de garantir-lhes novas
oportunidades de apropriação dos conhecimentos básicos trabalhados no decorrer
do bimestre;
2.
Atentar para a atribuição de uma única nota bimestral aos alunos de uma mesma
turma/disciplina. Considerando o aspecto pedagógico, faz-se necessária a
reflexão de como alunos distintos, em ritmos diferentes de aprendizagem,
avaliados com no mínimo três instrumentos, podem apresentar resultados iguais
na mesma turma/disciplina;
3.
Avaliar junto aos professores os casos de alunos infrequentes e alunos que se
encontram sem avaliação no 1º bimestre;
4.
Realizar o lançamento da frequência das turmas do projeto Reforço Escolar, a
contar da data de criação das mesmas, se é regente de uma dessas turmas;
5.
Realizar no Docente Online a declaração do cumprimento das competências e
habilidades do Currículo Mínimo desenvolvidas nesse período.
Reiteramos que a tela de declaração
de cumprimento do Currículo Mínimo, diferentemente do lançamento de notas,
continuará acessível aos professores para complementação e alteração até o
final do ano letivo, respeitando o artigo 2º da Resolução Nº 4.866, de 14 de
fevereiro de 2013, segundo o qual:
“O cumprimento do Currículo Mínimo é
obrigatório em sua totalidade no ano letivo vigente, respeitando a autonomia
do professor para possíveis ajustes, no interior do Currículo Mínimo fixado
para o ano/série de sua atuação, que melhorem a progressão do ensino das
competências e habilidades desse Currículo de acordo com as necessidades da
unidade/turma”.
Não deixe de realizar o lançamento de
notas e a declaração de cumprimento do Currículo Mínimo! Esses dados são
importantíssimos para a Seeduc mapear possíveis dificuldades de implantação do
currículo, a fim de não só avaliar a aplicabilidade desse documento como também
fornecer ao corpo docente novas contribuições e ferramentas pedagógicas para
sua implementação.
Lembramos, também, que sua
participação efetiva no Conselho de Classe do 1º bimestre é extremamente
importante para propiciar o debate sobre o acompanhamento e avaliação do ensino
e da aprendizagem em sua unidade escolar, tornando-se uma oportunidade de
reflexão, a partir do desempenho de seus alunos desde o início do ano letivo e
proposição de estratégias para sanar as dificuldades encontradas.
Agradecemos o seu empenho e o
seu compromisso em mais esta ação!
Att,
Carlos Eduardo de Souza Brêta
Coordenador de Gestão e Integração da Rede
DRPM III
Att,
Carlos Eduardo de Souza Brêta
Coordenador de Gestão e Integração da Rede
DRPM III
Atenciosa e cordialmente
Lucia de J. DuarteDiretora geral do Colégio Estadual Jose Marti
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