Cultura não é aquilo
que entra pelos
olhos, é o que modifica seu olhar.
José Paulo Paes
Quem somos nós, quem é cada
um de nós senão uma combinatória de experiências, de informações, de leituras,
de imaginações? Cada vida é uma enciclopédia, uma biblioteca, um inventário de
objetos, uma amostragem de estilos, onde tudo pode ser completamente remexido e
reordenado de todas as maneiras possíveis.
TEXTO-BASE DA CONFERÊNCIA NACIONAL
DE
CULTURA*
No mundo contemporâneo - onde a cultura e as identidades culturais
estão na base de
inúmeros conflitos -, respeitar a diversidade cultural significa,
antes de tudo, garantir a paz e a segurança internacionais. Para tanto, a Convenção
sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,
aprovada pela Unesco em 2005
A diversidade cultural é um dos maiores patrimônios do Brasil,
fruto de nossa formação histórica. Por isso o diálogo intercultural deve
estabelecer-se também no âmbito interno, entre os diversos grupos de identidade
existentes no território nacional. Para tanto, a Convenção reafirma o direito
soberano dos Estados de implantar as políticas e medidas que eles julgarem
apropriadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais existentes
em seus territórios, tendo presente que cabe proteção especial aos grupos mais vulneráveis
às dinâmicas excludentes da globalização.
A
diversidade cultural é um dos maiores patrimônios do Brasil, fruto de nossa
formação histórica. Por isso o diálogo intercultural deve estabelecer-se também
no âmbito interno,entre os diversos grupos de identidade existentes no
território nacional. Para tanto, a Convenção reafirma o direito soberano dos
Estados de implantar as políticas e medidas que eles julgarem apropriadas para
proteger e promover a diversidade das expressões culturais existentes em seus
territórios, tendo presente que cabe proteção especial aos grupos mais vulneráveis
às dinâmicas excludentes da globalização. enriquece o acervo coletivo; (ix) os
espaços públicos são bens coletivos e nenhum indivíduo ou grupo pode ver-se privado de sua livre
utilização, dentro do respeito às normas adotadas em cada cidade.
O direito à livre participação na
vida cultural foi
proclamado no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948):
toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da
comunidade, de gozar das artes e de aproveitar-se dos progressos científicos e
dos benefícios que deles resultam. Analisando documentos posteriores, pode-se subdividir
o direito à participação na vida cultural em quatro categorias: direito à livre
criação, livre fruição, livre difusão e livre participação nas decisões de
política cultural.
A Recomendação sobre o Status do Artista (1980),
que trata da liberdade de criação
A Equipe Diretiva e Corpo Docente do C. E. Jose
Marti
Lucia de J. Duarte
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