sexta-feira, 11 de abril de 2014

(MULTI)CULTURA: "SOMOS TODOS IGUAIS, MAS DIFERENTES!!!"


Cultura não é aquilo que entra pelos
 
olhos, é o que modifica seu olhar.
José Paulo Paes

 

Quem somos nós, quem é cada um de nós senão uma combinatória de experiências, de informações, de leituras, de imaginações? Cada vida é uma enciclopédia, uma biblioteca, um inventário de objetos, uma amostragem de estilos, onde tudo pode ser completamente remexido e reordenado de todas as maneiras possíveis.

 

TEXTO-BASE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE
CULTURA*

No mundo contemporâneo - onde a cultura e as identidades culturais estão na base de
inúmeros conflitos -, respeitar a diversidade cultural significa, antes de tudo, garantir a paz e a segurança internacionais. Para tanto, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada pela Unesco em 2005

 A diversidade cultural é um dos maiores patrimônios do Brasil, fruto de nossa formação histórica. Por isso o diálogo intercultural deve estabelecer-se também no âmbito interno, entre os diversos grupos de identidade existentes no território nacional. Para tanto, a Convenção reafirma o direito soberano dos Estados de implantar as políticas e medidas que eles julgarem apropriadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais existentes em seus territórios, tendo presente que cabe proteção especial aos grupos mais vulneráveis às dinâmicas excludentes da globalização.

 A diversidade cultural é um dos maiores patrimônios do Brasil, fruto de nossa formação histórica. Por isso o diálogo intercultural deve estabelecer-se também no âmbito interno,entre os diversos grupos de identidade existentes no território nacional. Para tanto, a Convenção reafirma o direito soberano dos Estados de implantar as políticas e medidas que eles julgarem apropriadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais existentes em seus territórios, tendo presente que cabe proteção especial aos grupos mais vulneráveis às dinâmicas excludentes da globalização. enriquece o acervo coletivo; (ix) os espaços públicos são bens coletivos e nenhum indivíduo ou grupo pode ver-se privado de sua livre utilização, dentro do respeito às normas adotadas em cada cidade.

 O direito à livre participação na vida cultural foi proclamado no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948): toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de gozar das artes e de aproveitar-se dos progressos científicos e dos benefícios que deles resultam. Analisando documentos posteriores, pode-se subdividir o direito à participação na vida cultural em quatro categorias: direito à livre criação, livre fruição, livre difusão e livre participação nas decisões de política cultural.

A Recomendação sobre o Status do Artista (1980), que trata da liberdade de criação

 

A Equipe Diretiva e Corpo Docente do C. E. Jose Marti

Lucia de J. Duarte

 

 

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