sábado, 22 de maio de 2010

MAIS UMA LEI...ALTERAÇÃO TENDENCIOSA , MALOGRO, NA MUDANÇA DE TEMPO VERBAL... MAIS QUE UMA QUESTÃO GRAMATICAL, UMA QUESTÃO ÉTICA !!!













A PROPÓSITO DA NOSSA MALFADADA POLITICALHA, EM NOTÍCIA , TRANSCREVEMOS A SEGUIR UM POUCO DO PENSAMENTO DE HUMBERTO MATURANA, CHILENO (1928), Ph.D EM BIOLOGIA ( NEUROBIOLOGIA) E EPISTEMÓLOGO; SEGUNDO MATURANA, A LINGUAGEM SE FUNDAMENTA NAS EMOÇÕES E É A BASE PARA A CONVIVÊNCIA HUMANA


O HUMANO

O humano surge na história evolutiva a que pertencemos ao surgir a linguagem, mas se constitui de fato como tal na conservação de um modo de viver particular centrado no compartilhamento de alimentos, na colaboração de machos e fêmeas, na criação da prole, no encontro sensual individualizado recorrente, no conversar.

Por isso todo afazer humano se dá na linguagem, e o que na vida dos seres humanos não se dá na linguagem não é afazer humano; ao mesmo tempo, como todo afazer humano se dá a partir de uma emoção, nada do que seja humano ocorre fora do entrelaçamento do linguajar com o emocionar e, portanto, o humano se vive sempre num conversar.

O emocionar, em cuja conservação se constitui o humano ao surgir a linguagem, centra-se no prazer da convivência, na aceitação do outro junto a nós, ou seja, no amor, que é a emoção que constitui o espaço de ações no qual aceitamos o outro na proximidade da convivência.

Sendo o Amor a emoção que funda a origem do humano, e sendo o prazer do conversar nossa característica, resulta em que tanto nosso bem estar como nosso sofrimento dependem do nosso conversar.
Extraído de" A Ontologia da Realidade" de Humberto Maturana


AGORA, VAMOS À NOTÍCIA...QUANTAS EMOÇÕES...AH, A CONVIVÊNCIA ...!!!

VITÓRIA POPULAR: Ficha Limpa é aprovada no Senado Federal quarta, 19/05/2010 - 18:04 — MCCE
Os senadores aprovaram por unanimidade hoje (19), o projeto de lei da Ficha Limpa no plenário, encerrando a tramitação da proposta de iniciativa popular no Congresso Nacional. O próximo passo será a sanção presidencial. O texto aprovado é o mesmo encaminhado pela Câmara dos Deputados, sem emendas. O projeto obteve 76 votos favoráveis.

  • Relator do Ficha Limpa na Câmara diz que Senado foi "infeliz" ao alterar texto
    Mudança na redação do projeto de lei que veta “fichas sujas” causou polêmica
    Marina Novaes, do R7

Texto:

A alteração na redação do projeto de lei Ficha Limpa pelo Senado desagradou o relator do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que em entrevista ao R7 a classificou como “infeliz”. Ao aprovar a proposta, o Senado alterou um trecho do texto para que a lei seja aplicada aos “que forem condenados” e não aos que “tenham sido condenados” - o que gerou polêmica entre os defensores da lei.
Para Cardozo, a mudança proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) foi desnecessária e criou condições para que o texto seja alvo de críticas pelos adversários do projeto.
- Acho que ela abre brecha para uma tese perigosa. Alguns vão argumentar que a lei só valerá para o futuro [para os políticos que forem condenados após a sanção da lei]. E pode haver quem defenda que não foi uma mudança redacional, e que ela tem que voltar para a Câmara.
Para o petista, o ideal seria que o Senado anulasse a alteração, caso isso fosse regimentalmente possível. Para ele, porém, não há necessidade em devolver a matéria para a Câmara, o que inviabilizaria a aplicação da lei – que ainda aguarda sanção presidencial - nas eleições de 2010.
Apesar das críticas, Cardozo defendeu que a lei seja “interpretada como um todo” para evitar equívocos, e disse que a alteração não inviabiliza a proposta.
- O ideal é que o Senado anulasse isso, mas não sei se é possível. Não sendo possível, nós temos que conviver com o projeto da maneira como ele ficou e defender a tese de que não houve mudança no projeto. [...] Mas acho que foi uma modificação infeliz, que não contribuiu para uma compreensão melhor do projeto.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), minimizou os impactos da alteração, ao discursar em Plenário.
- Avaliar assim é coisa de quem não leu o texto aprovado na Câmara e nem o que foi votado pelo Senado. Houve apenas uma adequação de linguagem, de tempo verbal.
Segundo o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alberto de Paula Machado, ao contrário do que argumentam alguns parlamentares, o texto aprovado pelo Senado veta sim os políticos que já possuem condenações judiciais em colegiado (por mais de um juiz).
- O texto aprovado não tem a abrangência que alguns parlamentares estão defendendo, de que o veto à candidatura só se aplicaria às condenações judiciais futuras.
A polêmica deve ser definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já foi consultada sobre as dúvidas em relação à nova legislação eleitoral. De iniciativa popular, o projeto de lei Ficha Limpa ainda aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua validade para estas eleições ainda é uma incógnita também.


Efeitos da alteração no texto da lei da ficha limpa dividem especialistas
Alguns avaliam que são inelegíveis só os condenados após a promulgação.Outros consideram que lei atingirá também os condenados anteriormente.
Mariana Oliveira e Marília Juste Do G1, em São Paulo


Os efeitos da alteração feita pelo senador Francisco Dornelles (PP) no texto do projeto de lei da ficha limpa, aprovado na quarta (19) pelo Senado, dividem as opiniões de especialistas ouvidos pelo G1.


Alguns avaliam que a mudança permitirá a candidatura de políticos condenados antes da promulgação da lei. Para outros, mesmo com a alteração, a lei veta essas candidaturas.
O projeto depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em relação ao texto aprovado na Câmara, o Senado retirou de alguns pontos a expressão “que tenham sido condenados” e a substituiu por "que forem condenados", o que provocou as divergências de interpretação.

“Não faço essa leitura de que ‘que forem’ quer dizer 'que a partir de agora sejam’. Para mim, ‘que forem’ e ‘que tenham sido’ funcionam como sinônimos nesse caso”, afirma o procurador eleitoral do estado de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

O promotor Edson Resende, que coordena o Centro de Apoio Operacional Eleitoral, explica que o termo “que forem” já era usado na lei de inelegibilidade (a Lei Complementar nº 64, de 1990), e essa lei se aplicou a candidatos condenados antes de sua publicação.
Para mim, ‘que forem’ e ‘que tenham sido’ funcionam como sinônimos nesse caso"

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional eleitorall
“Essa já era a linguagem. É a linguagem da lei atual”, explica Resende. “Essa mudança de tempo verbal não prejudica a incidência da lei”.


O juiz Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, conta que a mesma dúvida surgiu na época em que o projeto da Lei Complementar nº 64 foi apresentado – mas ela foi esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal em 1996.
“Os verbos na forma ‘forem’ ou ‘tiverem’ não indicam que se trata de eventos futuros, mas de mera definição de uma hipótese”, afirma Reis. “O STF decidiu que mesmo a lei falando em ‘os que tiverem’, aplica-se a casos anteriores, por não se tratar de norma penal”, explica o juiz.


Na decisão de 1996, o STF afirma: “Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência”.


O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Walter Costa Porto, no entanto, acredita que a mudança na redação pode, sim, alterar o sentido da lei. “É um dos casos mais complexos que eu já vi”, afirma.
“Precisamos esperar para ver o que o TSE decide. Se ele decidir que houve mudança na intenção da lei, ela precisa voltar à Câmara ou fica inepta”, afirma.


O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski afirmou que se a redação do Senado for mantida, a lei só valerá para quem for condenado após a promulgação.
Se prevalecer esta redação, a meu ver, sem conhecer o texto ainda, é só aqueles que forem condenados depois da promulgação da lei”, avaliou.


Para Lewandowski, a possibilidade de que o projeto precise ser devolvido à Câmara dos Deputados, após a mudança, também pode ser objeto de questionamento no STF.


TODA A ESCRITA, QUERENDO OU NÃO, É POLÍTICA. A ESCRITA É A CONTINUAÇÃO DA POLÍTICA POR OUTROS MEIOS
PHILIPPE SOLLERS (1936-
ESCRITOR FRANCÊS)

Nenhum comentário:

Postar um comentário